Decreto de 23 de Setembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$7.592.140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 23 de Setembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 23 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.175 de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.592.140.000,00 (sete bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões e cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1991.