Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.