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Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995