Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Supervisão Escolar, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, mantida pela Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.