Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo Mauro Passos, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.