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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo Mauro Passos, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo Mauro Passos, mantida pela Sociedade Educacional Mauro Passos, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.