Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo Mauro Passos, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo Mauro Passos, mantida pela Sociedade Educacional Mauro Passos, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.