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Artigo 2º da

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Art. 2º da