Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Cândido Rondon, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.