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Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Cândido Rondon, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.