Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Cândido Rondon, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.