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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Cândido Rondon, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.