Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais de Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.