Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais de Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Gerências de Indaiatuba, mantida pela Organização Paulistana Educacional e Cultural, com sede na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.