JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.