Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.