JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995