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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Norte, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995