JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995