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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, Na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1995