Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade Guarapiranga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Guarapiranga, mantida pela Instituição Guarapiranga de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.