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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de comunicação Social, da Faculdade Amazonense de Comunicação Social, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, a ser ministrado pela Faculdade Amazonense de Comunicação Social, mantida pelo Centro Amazonense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto /1995