Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de comunicação Social, da Faculdade Amazonense de Comunicação Social, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, a ser ministrado pela Faculdade Amazonense de Comunicação Social, mantida pelo Centro Amazonense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.