Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais na Cidade de Sumaré, com sede na Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Educação e Ciências Gerenciais de Sumaré, mantida pela Organização Paulistana Educacional e Cultural, com sede na Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.