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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, das Faculdade Integradas de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Publicidade e Propaganda, Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Votuporanga, mantidas pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.