Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, das Faculdade Integradas de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Publicidade e Propaganda, Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Votuporanga, mantidas pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.