Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, e com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.