Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, e com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, mantida pela Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.