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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, e com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, mantida pela Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1995