Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Relações Internacionais do Centro de Estudos Superiores da Fundação Lusíada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.