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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Relações Internacionais do Centro de Estudos Superiores da Fundação Lusíada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Relações Internacionais, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Fundação Lusíada, mantido pela Fundação Lusíada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995