Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Relações Internacionais do Centro de Estudos Superiores da Fundação Lusíada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Relações Internacionais, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Fundação Lusíada, mantido pela Fundação Lusíada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.