Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.