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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.