Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.