Artigo 1º da
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.