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Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.