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Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e do excesso de arrecadação dos recursos classificados como Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, indicados, respectivamente, nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.