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Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00 (duzentos e três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991