Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra situada na faixa variável de 23,00 m a 48,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Derivação/SE Silva Jardim, em 69 kv, com origem na torre nº 28 (1.12) da linha de transmissão Cedaeama/Araruama e término na subestação Silva Jardim, localizada nos Municípios de Araruama e Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000382/94-23.