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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia da Força e Luz Cataguases Leopoldina - CFLCL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina - CFLCL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT UHE Neblina/Manhuaçu, em 69 kv, com origem na Subestação da Usina Hidrelétrica Neblina e término na Subestação de Manhuaçu, localizada no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001318/94-60.

Art. 1º do Decreto /1995