Decreto de 18 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

Decreto de 18 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. DECRETA:

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 3.529,03m², necessária à instalação da estação transformadora de distribuição denominada ETD Eldorado, em 138/88 - 13,8 kv, no Município de Diadema, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000020/94-32.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no ponto A, localizado distante 10,03 metros da interseção no alongamento dos alinhamentos norte da rua Bororós e oeste da rua Tamoios, medidos pelo primeiro em direção sudoeste; segue por este com o rumo SW 82º44'32", na distância de 60,06 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 7º40'10", na distância de 50,45 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 82º32'47", na distância de 70,23 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 7º33'01", na distância de 41,51 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 2º12'35", na distância de 2,80 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 18º18'54", na distância de 2,41 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo SW 32º11'31", na distância de 2,38 metros, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 49º45'01", na distância de 2,49 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SW 62º36'15", na distância de 2,41 metros, até o ponto J; deflete à direita e segue com rumo SW 78º09'57", na distância de 2,66 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1995