Decreto de 18 de Janeiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 18 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 3.529,03m², necessária à instalação da estação transformadora de distribuição denominada ETD Eldorado, em 138/88 - 13,8 kv, no Município de Diadema, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000020/94-32.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no ponto A, localizado distante 10,03 metros da interseção no alongamento dos alinhamentos norte da rua Bororós e oeste da rua Tamoios, medidos pelo primeiro em direção sudoeste; segue por este com o rumo SW 82º44'32", na distância de 60,06 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 7º40'10", na distância de 50,45 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 82º32'47", na distância de 70,23 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 7º33'01", na distância de 41,51 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 2º12'35", na distância de 2,80 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 18º18'54", na distância de 2,41 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo SW 32º11'31", na distância de 2,38 metros, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 49º45'01", na distância de 2,49 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SW 62º36'15", na distância de 2,41 metros, até o ponto J; deflete à direita e segue com rumo SW 78º09'57", na distância de 2,66 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1995