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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona .

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Planaltina (GO) - São João da Aliança, em 138 kV, com origem na subestação Planaltina e término na subestação São João da Aliança, localizada nos Municípios de Planaltina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 480000.004231/93-19.

Art. 1º do Decreto /1995