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Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 1995

Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995