Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 1995
Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.