Artigo 2º do Decreto de 17 de Janeiro de 1995
Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de R$ 767.935.796,41 (setecentos e sessenta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal.