Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1995
Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,no valor de R$ 750.790.798,99 (setecentos e cinqüenta milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital social, no valor de R$ 415.262.217,23 (quatrocentos e quinze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos) e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados, nos montantes, respectivamente, de R$ 222.283.048,51 (duzentos e vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 113.245.533,25 (cento e treze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).