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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1995

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.

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Art. 1º

O "caput" dos arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986, alterado pelo Decreto nº 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco e os Chefes de Departamento, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao quadro de acesso". " Art. 31 . A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, do Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos, do Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior, do Subsecretário-Geral do Serviço Exterior e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de Chefia de Missão Diplomática, convocado pelo Ministro de Estado".