Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.