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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991