Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.