Artigo 3º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Alegres, situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.