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Artigo 2º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Alegres, situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1995