Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Alegres, situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Alegres, com área de 904,8119ha (novecentos e quatro hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares), situado no Município de Canindé, objeto do registro nº 6.045, fls. 1-V., do Livro 3-FA, de Transcrição das Transmissões do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.