Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CÓRREGO DAS AROEIRA"S, situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CÓRREGO DAS AROEIRAS", com área de 1.975,4000 ha (um mil, novecentos e setenta e cinco hectares e quarenta ares), situado no Município de Amontada, objeto do registro nº 76, fls. 18, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.