Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RECREIO", situado no Município de Manoel Emídio, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "RECREIO", com área de 24.293,0000 ha (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três hectares), situado no Município de Manoel Emídio, objeto da matrícula nº 759, fls. 01/1v., Livro 2-G, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bertolínia, Estado do Piauí.