Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CAVACO/CANTA GALINHO" situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CAVACO/CANTA GALINHO", com área de 454,2375 ha (quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares, vinte e três ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Cantagalo, objeto das matrículas nºs 7.010, fls. 01, do Livro 2, R-2-9.257, fls. 01v., Livro 2 e Transcrição 42.480, fls. 131, Livro 3-AB, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.