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Artigo 3º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado 'CACHIMBO" ou "JARDIM", situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1995