Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado 'CACHIMBO" ou "JARDIM", situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CACHIMBO" ou "JARDIM", com área de 1.103,5895 ha (um mil, cento e três hectares, cinqüenta e oito ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Amontada, objeto do registro nº 10.275, fls. 23, do Livro 3-C das Transcrições das Transmissões, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.