JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SURPRESA", situado no Município de Medina, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SURPRESA", com área de 1.435,3000 ha (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares e trinta ares), situado no Município de Medina, objeto da Matrícula nº 2.651, fls. 25, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995