JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL ALIANÇA DO JAMARY", situado no Município de Jamary, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995