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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL ALIANÇA DO JAMARY", situado no Município de Jamary, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL ALIANÇA DO JAMARY", com área de 6.784,0000 ha (seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares), situado no Município de Jamary, objeto do registro nº R-1-7046, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1995