Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CABECEIRA DOS PORCOS", situado no Município de Caseara, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CABECEIRA DOS PORCOS", com área de 1.298,3725ha (hum mil, duzentos e noventa e oito hectares, trinta e sete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Caseara, objeto do registro nº 142-R-04, fl. 193, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.